O Tribunal Constitucional da Colômbia proferiu uma sentença que ordena ao Conselho Superior da Magistratura a elaboração de um guia ou manual sobre a utilização da inteligência artificial generativa (IA) nos julgamentos. Esta decisão assenta na sentença T-323 de 2024, relativa à utilização da IA pelos juízes na resolução de processos.
O caso em apreço:
O caso envolve uma mulher que demandou a sua seguradora de saúde para ser isenta do pagamento de copagamentos pelos tratamentos do seu filho com autismo. O tribunal municipal admitiu a ação e o tribunal de círculo confirmou a sentença. Na decisão de segunda instância, o magistrado utilizou a IA generativa, concretamente o sistema ChatGPT, para desenvolver os fundamentos da sua decisão.
A sentença:
A sentença considerou relevante apreciar uma eventual violação do direito fundamental a um processo equitativo em razão da forma como a decisão foi proferida. Questionou-se se a IA generativa tinha substituído o juiz e se a decisão estava devidamente fundamentada. A sentença concluiu que não houve substituição do exercício da função jurisdicional pela IA, uma vez que o sistema foi utilizado depois de o juiz ter fundamentado e tomado a decisão.
O guia:
A sentença ordena ao Conselho Superior da Magistratura a elaboração de um guia ou manual sobre a utilização da IA generativa no Poder Judicial, em especial no que respeita à utilização da ferramenta ChatGPT. O guia deve estar em conformidade com os aspetos estabelecidos na sentença e deve incluir os princípios de transparência, responsabilidade, privacidade, não substituição da racionalidade humana, seriedade e verificação, prevenção de riscos, igualdade e equidade, controlo humano, regulação ética, adequação às boas práticas e normas coletivas, acompanhamento contínuo e adaptação e idoneidade.
Podemos concluir que a sentença constitui um passo importante para a implementação da IA generativa na justiça colombiana. No entanto, é fundamental que sejam respeitados os princípios de transparência, responsabilidade e privacidade, para garantir os direitos fundamentais das partes envolvidas.