A regulamentação da União Europeia sofreu uma mudança significativa desde a adoção da primeira norma sobre a reutilização de informações do setor público, em 2003. A Estratégia Europeia para os Dados, aprovada em 2020, alargou esta abordagem regulatória a partir de duas perspetivas-chave.
Em primeiro lugar, promovem-se modelos de governação que incorporam, desde a conceção e por defeito, o respeito por diversos direitos e interesses jurídicos relevantes, como a proteção de dados pessoais, a propriedade intelectual e o segredo comercial, como sublinha o Regulamento de Governação de Dados. Em segundo lugar, alarga-se o âmbito das normas para além do setor público, abrangendo obrigações dirigidas a entidades privadas, como demonstra o Regulamento dos Dados, aprovado em novembro de 2023.
Neste contexto, os espaços de dados ganham protagonismo, não só pela importância dos setores que abrangem (saúde, mobilidade, ambiente, energia), mas também pelo seu papel fundamental na superação de obstáculos técnicos e jurídicos à partilha de dados. Em Espanha, isso já foi previsto legalmente através de uma secção específica na Plataforma de Contratación del Sector Público (a plataforma espanhola de contratação pública).
A Estratégia prevê a criação de um “espaço comum europeu de dados” para as administrações públicas, com o objetivo de melhorar a transparência, a prestação de contas, a luta contra a corrupção e o apoio à aplicação da legislação da UE. No entanto, reconhece-se a dispersão e a necessidade de melhorar a qualidade dos dados, especialmente na contratação pública.
Porquê um espaço de dados na contratação pública? Dada a relevância da contratação pública, que representa cerca de 14% do PIB da UE, procura-se dinamizar uma economia mais inovadora. Embora exista abundante informação sobre contratação pública, a sua utilidade atual para contribuintes, autoridades e compradores é limitada, segundo a Comissão.
A regulamentação de 2014 favoreceu a utilização de meios eletrónicos na divulgação de informação, mas apresentou limitações. Aplica-se apenas aos contratos que ultrapassam os limiares fixados a nível europeu (o que a limita a 20% da contratação pública), exclui a fase de execução contratual e não estabelece a necessidade de formatos abertos para a reutilização automatizada da informação.
Apesar dos avanços na normalização da recolha de dados, propõe-se uma abordagem mais ambiciosa para aproveitar plenamente o potencial dos dados sobre contratação pública. Prevê-se a criação de uma plataforma da UE que combine ferramentas baseadas em tecnologias avançadas, especialmente a inteligência artificial.
As vantagens incluem uma tomada de decisões mais precisa por parte das entidades públicas, um melhor controlo por parte das autoridades e da sociedade e um acesso mais efetivo das empresas e das PME à informação sobre os procedimentos de contratação.
Quais são os desafios jurídicos? Destaca-se a atual limitação da obrigação de publicação aos contratos acima dos limiares europeus, o que deixa de fora a maioria dos concursos e faz depender dos Estados-Membros o estabelecimento de obrigações adicionais. A Comissão pretende criar um conjunto harmonizado de dados e tornar obrigatória a publicação de anúncios de conclusão de contratos, para obter uma visão completa do ciclo de contratação.
A fiabilidade dos dados publicados é outro desafio, e defendem-se modelos de tramitação automatizados baseados em dados para superar problemas de digitalização e garantir a interoperabilidade. A iniciativa requer uma base normativa sólida, que estabeleça obrigações jurídicas claras para os Estados-Membros e as entidades públicas.
Em suma, a proposta de um Espaço Europeu de Dados na Contratação Pública promete ter um impacto positivo na atividade contratual, nas empresas e na sociedade, mas enfrenta desafios jurídicos que exigem uma regulamentação robusta e atualizada.